Serviços - Auxílio FuneralEm caso de falecimento de algum dependente, a ASLEMG concede o benefício de auxílio-funeral para o associado, no valor de 10 mensalidades, equivalentes hoje a R$ 325,20, que são depositados no prazo máximo de 72 horas após a entrega dos documentos necessários.
Como estabelece o Estatuto da ASLEMG, são considerados dependentes: o cônjuge; o(a) companheiro(a) estável; o(a) filho(a) solteiro(a) até 24 anos (se for universitário); os filhos maiores de 21 anos, ainda que não-universitários, mediante pagamento de meia mensalidade em seu nome; os pais; e os filhos adotivos ou tutelados (enquanto estiver em vigor a tutela e nos limites de idade citados anteriormente).
Para fazer jus ao auxílio-funeral, são necessários os seguintes procedimentos:
a) apresentar o atestado de óbito, até 180 dias após falecimento do dependente, e preencher o formulário próprio;
b) ser associado da ASLEMG, de forma ininterrupta, nos 10 meses anteriores ao falecimento do dependente.
Também em caso de falecimento de associado, seus dependentes têm o direito de usufruir do benefício do auxílio-funeral, no mesmo valor já expresso anteriormente, e, também, seguindo os procedimentos citados acima: apresentação do atestado de óbito no prazo máximo de 180 dias após o falecimento e comprovação de filiação mínima, ininterrupta, de 10 meses anteriores ao óbito.
Neste caso, o benefício será concedido aos sucessores do associado falecido, conforme definido no Novo Código Civil brasileiro, devidamente representados pelo inventariante ou procurador legalmente constituído.