Imposto de Renda 2018
Declaração de imposto de renda 2018
Todo início de ano temos o mesmo compromisso, fazer a Declaração de Imposto de Renda.
Este ano, o prazo para os contribuintes entregarem o documento à Receita é dia 30 de abril, segunda-feira. Na hora do preenchimento, muitas pessoas ficam receosas de preencher alguma informação errada, não colocar algum item obrigatório, seja de forma proposital ou por mero esquecimento, preencher algum dado incorreto ou até mesmo errar ao digitar e acabar caindo na temida malha fina.
Para nos ajudar nessa missão, convidamos o diretor geral do Sicoob Cofal, José Ramos, e ele relacionou 10 dicas preciosas para ficarmos atentos na hora de fazer nossa declaração:
- Se for contratar alguém para fazer sua declaração, não coloque na mão de qualquer um. A declaração de imposto de renda é protegida pelo sigilo fiscal. Passar todas as informações de sua vida para um terceiro qualquer é um risco enorme: não faça isso!
- O prazo para enviar a declaração de imposto de renda 2018 para Receita Federal do Brasil é do dia 1º/3/2018 até o dia 30/4/2018. Após esse prazo poderá haver cobrança de multa por parte do fisco: o limite mínimo é R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do campo IMPOSTO DEVIDO.
- Além do computador, a declaração também pode ser enviada por tablet ou smartphone. No entanto, fique atento às limitações existentes nesses meios de comunicação.
- Separe todos os documentos necessários para fazer o seu imposto de renda, tais como comprovante de rendimentos anuais, recibos (médicos, odontológicos, hospitalares, e-social de empregada doméstica etc.), comprovantes de compra e venda de imóveis, benfeitorias feitas nos imóveis, pagamentos à previdência privada, pensão alimentícia, informes de instituições bancárias, recibos de aluguéis, prêmios de loteria, recibos de escolas, faculdades e planos de saúde, entre outros. Nunca digite pagamentos ou recebimentos cujo documento comprobatório daquela receita ou despesa você não tenha.
- A declaração nada mais é do que o envio de informação para a Receita Federal do Brasil. Em função disso, todos os documentos que foram utilizados para fazer a declaração devem ser guardados pelo prazo de cinco anos.
- Após concluir o preenchimento, reveja atentamente os dados para corrigir eventuais erros de digitação.
- Lembre-se que, após ter enviado sua declaração, caso constate algum erro depois do mês de abril/2018, você pode fazer retificação, se for o caso.
- As restituições, normalmente, ocorrem no período de junho a dezembro de cada ano. Todas as restituições são atualizadas pela taxa Selic. Terão prioridades os aposentados e os portadores de doenças graves.
- Cuidado com as doações, em espécie ou na forma de bens e direitos, efetuadas para outras pessoas físicas. Para a Receita Federal não há tributação, mas para Receita Estadual (Estado de Minas Gerais) há tributação, dependendo do valor da doação.
- Os valores de imóveis são declarados pelo custo de sua aquisição. Ou seja, o bem deve ser declarado pelo seu valor histórico. Os imóveis NÃO PODEM ser atualizados monetariamente, exceto em caso de benfeitorias, devidamente comprovadas por documentos legais.
Além dessas dicas, José Ramos alerta que, para a declaração deste ano, algumas fichas sofreram alterações. Por exemplo, agora é obrigatório informar o CPF dos dependentes com oito ou mais anos, completados até 31/12/2017. Na ficha de declaração de bens, foram incluídos campos para preenchimentos de informações complementares relacionadas a alguns tipos, tais como número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.
Mas não para por aí! Quer saber mais?
Amanhã, dia 20/3, das 9h30 às 12h, o Sicoob Cofal convida para um delicioso café da manhã e, na oportunidade, você pode aproveitar para tirar suas dúvidas com José Ramos sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2018.
As vagas são limitadas! Inscreva-se no site sicoobcofal.com.br ou pelo telefone 3516-4807.
Dia: 20/3 (terça-feira)
Horário: 9h30 às 12h
Local: Sede Sicoob Cofal (Rua Matias Cardoso, 155, 4º andar)